01/04/2009

O "CASO DO GÁS" E O DELEGADO PALMEIRENSE


ESPERA-SE E EXIGE-SE de uma autoridade a isenção e o distanciamento emocional em relação aos fatos que se debruça por força do desempenho de suas funções. A lei regula situações em que agente público possa ou deva afastar-se  de um caso. Relações de parentesco, amizade, interesse, etc., impõem à autoridade a recusa do caso, e seu encaminhamento para um colega, com iguais qualidades, poderes e funções, mas sem o necando envolvimento. Uma solução racional, que preserva a instituição e confere fidediginidade à decisão que se forma na pessoa de um homem, mas não a seu talante nem na direção de seus intresses; antes disso, como ato do Estado. 

O necessário desapego do agente público em relação aos casos sob seu encargo,decorre da decorre da incidência de princípios republicanos. A autoridade não age para si, mas para o povo e como representante dele. Donde se exige, para o bom desenvolvimento do mandato, que o agente comporte-se com isenção, que seja imparcial, estranho e desinteressadodos resultados.

Tudo o que foi dito é um preâmbulo para análise da participação do Delegado de Polícia Mauro Marcelo em inquéritos policiais que envolvem ou envolveram, direta ou indiretamente, a Sociedade Esportiva Palmeiras.

Mauro Marcelo presidiu pelo menos dois inquéritos que guardam relação, seja de modo direto, ou num plano secundário, com o clube esmeraldino.

Um deles foi o “Caso do Gás”, em que o São Paulo alegou que seu vestiário, no Parque Antártica, fora alvo da aspersão de gás que teria causado, ao menos, sério incômodo aos integrantes da equipe e comissão técnica, no jogo pela semifinal do Campeonato Paulista de 2008. Nesse caso o Palmeiras naturalmente figura como envolvido, pelo menos culposamente, de participação no acontecimento, por ser o mandante do jogo e dono do estádio. Mais do que isso, o Palestra tinha interesse em buscar ver demonstrado seu não envolvimento. Afinal, uma investigação é boa para condenar, como é boa para absolver.

O outro caso sob a direção investigatória de Mauro Marcelo é aquele em que Wanderley Luxemburgo se envolveu num conflito com torcedores, no aeroporto de Congonhas, quando se preparava para viagem, dirigindo o Palestra.  Ou seja, neste caso, Luxemburgo era o Palmeiras, representava o Palmeiras.

Pois bem: Mauro Marcelo é palmeirense. O bom gosto e a feliz opção em torcer por um time que se vangloria da merecida honra de entregar uma camisa a Ademir da Guia, e haver formado a única equipe do mundo capaz de fazer sombra ao Santos de Pelé, é qualidade, merece respeito. Mas não é só isso, não fica por aí o envolvimento do delegado com as cores esmeraldinas.

As relações do delegado com o Palestra e com o futebol vão além.   Mauro Marcelo é juiz auditor do Tribunal de Justiça Esportiva da Federação Paulista de Futebol. Não seria exagero afirmar que o exercício de tal função guarda intersecção (pouca, muita? Não vem ao caso, porque guarda relação) com o cumprimento de diligências policiais que envolvam o Palmeiras ou qualquer outro time que com ele rivalize em campeonatos.

O delegado Mauro Marcelo, que se notabilizou prosaicamente por entregar cartões de visitas com o símbolo do FBI ou com o escudo do Palmeiras, não se contenta em estar no mundo da bola como Juiz Auditor: Ele participa vivamente da política interna do Palmeiras, de quem é conselheiro, e influi, ou tenta influir, nos rumos do clube. Participou dos grupos “Anjos da Academia” e “Muda Palmeiras”, organizações que buscam ou buscaram empalmar o poder no Palestra. 

Dito isto, é de se afirmar que Mauro Marcelo não tem condições legais nem morais para atuar em inquéritos nos quais o Palmeiras figure como vítima ou indiciado, ou, mesmo, naqueles que o clube esteja, minimamente, indiretamente, envolvido.

Legalmente, porque a lei reza que pessoa que seja sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo não pode conduzir inquéritos que envolvam a entidade. E, porque isso não é um artigo jurídico, vamos ficar numa só das várias hipóteses que a lei regula.  Aliás, a lei exige que a autoridade policial, quando o caso requeira, declare o impedimento (artigo 107 do Código de Processo Penal).

E moralmente porque a presunção de imparcialidade que se exige do agente público, não se coaduna com a desenvoltura com que o delegado exerce as atividades de julgador esportivo e homem da política palmeirense. Poderia e deveria o delegado valer-se do permissivo legal que prevê o afastamento do caso por motivo de foro íntimo. Um exame de consciência, o enfrentamento do caso sob a ótica republicana, só poderia levar a tal caminho.

E agora se pergunta: Que motivos levam o delegado a apegar-se a tais casos? Busca dos holofotes? Vontade de influir, influenciar o resultado das investigações? Não podemos crer, absolutamente, na segunda alternativa. Mas o enfeixamento, por uma mesma pessoa, da condição de delegado de polícia, de conselheiro de clube, de líder de grupo da política interna do Palmeiras, e, mais, de juiz auditor, revela que quem assim se porta abre a guarda própria e da instituição que deveria preservar, e coloca-se em situação, no  mínimo, delicada.   

A lástima é que o Delegado Mauro Marcelo tem isso tudo na conta, e, até, já passou recibo, em parte, na tese antes exposta: Em resposta a Juca Kfoury, a respeito de artigo publicado na Folha de S. Paulo (“Carta ao Governador”), um Mauro Marcelo indignado disse que “...para maior transparência, decidi, moto próprio, não presidir as investigações do caso do gás (já em fase de conclusão), e da agressão ao Luxemburgo (em fase de apuração), estando os inquéritos a cargo de outro delegado, e fiz isso, justamente, para que desavisados não especulassem com o fato de eu ser Palmeirense”. 

Lamentavelmente, sua senhoria vilanizou suas próprias conclusões: Depois  de reconhecer a imperiosidade do seu afastamento no Caso do Gás, veio a público, com a desembaraço midiático que lhe é próprio, para apresentar a conclusão das investigações, tecendo comentários, fazendo consderações, sustentando o acerto do deste. Tivesse ficado quieto e daria mais respeitabilidade ao resultado do  inquérito.  

Perde a Polícia, que sai manchada do episódio; perde o Palmeiras, que terá de carregar a dúvida de ter sido ou não favorecido por uma investigação tendenciosa voltada para não incriminar ninguém. Ainda que assim não seja, a volúpia do delegado no afã demanter-se  à testa do caso, tornam o resultado das investigações sujeito a fundadas dúvidas. Não bastam as qualidades da mulher de Cesar; ela tem que se acautelar, não se envolver, para que além de honesta pareça honesta, para ser reconhecida como tal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário